Um funcionário da Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa), acionou a Justiça para ter a autorização de ir trabalhar sem se vacinar contra a Covid-19.
O caso ocorreu na cidade de Patos, no Sertão da Paraíba, e o pedido foi negado pela 5ª Vara Mista do município.
A decisão destacou que o Estado pode determinar que a vacinação seja obrigatória e que a mesma já foi “pacificada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida”.
O documento ainda evidenciou ainda que a obrigatoriedade da imunização faz parte da legislação mais recente sobre as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Além de julgar como improcedentes o pedido do funcionário, a Justiça condenou o autor da ação ao “pagamento de custas, ficando a execução de tais verbas suspensa, em virtude do benefício da gratuidade da justiça”.